RDC 216 BOAS PRATICAS DE ALIMENTAÇÃO

curso-rdc216RDC 216 BOAS PRATICAS DE ALIMENTAÇÃO

A norma do RDC 216 estipulada pela ANVISA é uma norma obrigatória para manter todos os trabalhadores que manipulam alimentos informados sobre as exigências e os cuidados que se deve ter ao manipular qualquer tipo de alimento.

Os donos de estabelecimentos que exerçam funções alimentícias são responsáveis por verificar se os seus funcionários estão com o seu curso em dia, pois são responsáveis pela segurança e qualidade de qualquer alimento que esteja sendo manipulado em seu estabelecimento desde a inauguração.

O cronograma desses estabelecimentos deve ser bem coordenado e não pode estar fora das normas, assim como os seus equipamentos para que os alimentos sejam preparados da melhor maneira possível antes de serem distribuídos.

 

O que é RDC 216?

RDC-216O RDC 216 é um Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, este regulamento foi aprovado pela ANVISA para aperfeiçoar constantemente as ações do controle sanitário na parte dos alimentos, procurando sempre a proteção e a segurança da saúde do povo.

Todos os estabelecimentos que trabalham de qualquer jeito com alimentos devem seguir todas as normas do RDC 216, o estabelecimento que não estiver de acordo com essas normas pode ser multado dependendo da sua infração, em alguns casos pode até ser interditado e fechado em seguida pela vigilância sanitária com base nas normas especificadas pela ANVISA.

Quando obedecer ao RDC 216, o estabelecimento estará se adequando aos parâmetros obrigatórios e não terá problema com a vigilância sanitária, mas deve manter essa base para que não ocorram futuras faltas, assim não gerando problemas ao proprietário.

Segundo o RDC216 as exigências da vigilância sanitária devem ser obedecidas com muito cuidado, são muitos os problemas que podem ocorrer caso as normas do seu estabelecimento não estejam de acordo com as normas gerais e a padronização descrita pela ANVISA.

A vigilância tenta apenas proteger a qualidade e o bom funcionamento do seu local de trabalho, se você se adequar as leis e mantiver a sua empresa nas normas, não terá nenhum problema em continuar com o seu negócio por muito tempo.

Boas práticas na fabricação de alimentos

boas praticas de alimentaçãoA partir do momento em que o estabelecimento abre suas portas para trabalhar com alimentos, deve seguir a implantação de boas práticas na fabricação de alimentos contido no RDC216, isso não é uma coisa opcional, deve ser obedecida ao pé da letra.

Todo o local que inaugurar logo deve produzir seu manual de boas práticas, quanto mais cedo ele estiver pronto, melhor será para que não haja complicações.

Cada loja deve ter o seu manual, pois ele deve se adequar ao tipo de estabelecimento, tamanho, dependências, e outros critérios que devem ser levados em conta em cada local com muita atenção.

O manual RDC216 deve sempre listar como é o funcionamento de cada estabelecimento, portanto sempre que houver alguma mudança em seu local, deve sempre a adicionar e fazer modificações no seu manual, ele deve ser atualizado periodicamente para que não haja erros ou algo que possa impossibilitar a inauguração e funcionamento do local.

A pessoa que for contratada para manipular alimentos deve estar com o curso preparatório em dia, esse curso é obrigatório e é necessário fazer uma reciclagem todos os anos para garantir que ele esteja em dia e para que tudo continue dentro das normas do RDC 216.

Procedimentos operacionais padrão (POP)

A vigilância sanitária é muito exigente com os estabelecimentos, o POP é um documento obrigatório para continuar com o funcionamento do seu local de trabalho.

O POP é um tipo de manual ou planilha que deve conter toda a rotina do estabelecimento, atividades a serem feitas, horários de abertura e fechamento, todo o tipo de atividade rotineira exercidos por você e pelos seus funcionários.

O POP é muito importante, faz parte do RDC 216 e contêm muitas normas que devem ser seguidas para que a vigilância não vá ao seu estabelecimento com uma notícia ruim. A aplicação do POP tem o objetivo de:

  • Padronização: Todos os estabelecimentos devem estar nos padrões de limpeza, manutenção de equipamentos, horários, etc. Tudo deve ser listado e organizado de forma que a produção dos alimentos, a higiene, organização e qualidade dos seus alimentos seja a melhor possível com a ajuda das normas, que na teoria devem ajudar na coordenação do seu local de trabalho para que nada passe despercebido.
  • Instrução: Todos os funcionários devem ser bem qualificados para exercer as funções do seu setor, isso pode evitar acidentes ou erros que podem ser bem prejudiciais para a sua empresa. Caso um funcionário não esteja nas normas para exercer o seu papel, a empresa pode estar propicia a receber uma multa. No início das suas atividades, o chefe deve auxilia-lo para ver se ele conseguiu entender bem o funcionamento da loja e ver se ele pode completar suas tarefas sem supervisão já de início, as vezes uma ajuda será necessária até que se acostume com a tarefa.
  • Garantia: O POP ajuda também na execução padronizada das atividades, caso um funcionário falte o dia de serviço, outro funcionário poderá exercer sua função para não atrasar a produção, pois todos devem estar com o curso em dia e vão saber como lidar com a situação.
  • Frequência: Define um cronograma para que a atividade seja realizada nos padrões da loja e sempre em seu devido horário, assim vai facilitar para que o serviço esteja pronto no horário necessário para que a próxima fase se inicie sem problemas.

O POP auxilia todas as atividades de uma empresa, as vantagens de usá-lo não acabam, os padrões da empresa serão respeitados e as suas atividades terão um cronograma exato, para que a produção não se atrase.

Qual a importância do RDC 216?

preparo-dos-alimentosO RDC 216 é importante para ajudar todo o funcionamento de uma empresa, além de ser uma norma essencial, auxilia em tudo que acontece dentro de uma empresa, como cronograma, manutenção de equipamentos, qualificação de funcionários, atividades do dia a dia e qualidade dos seus produtos.

O RDC 216 é uma norma obrigatória, mas você não deve se incomodar, ela é totalmente benéfica para a sua empresa, deve ser exercida para ajudar e proteger o seu estabelecimento. O funcionamento da sua empresa será bem mais simples se for padronizado de maneira correta.

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Mayara-ValleSe você não conhece veja quem é Mayara Valle

Sou Consultora Alimentar, formada em Tecnologia de Alimentos e Pós-Graduada em Controle de Qualidade de Alimentos, também autora do Livro “Como Fazer Consultoria em Serviços de Alimentação“, e tenho me dedicado durante os últimos anos a ajudar Profissionais da Área de Alimentos a Alavancarem suas Carreiras através da Consultoria Alimentar.

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